Com a intenção de manter médicos trabalhando em locais de difícil retenção de profissionais, a lei do FIES permite a SUSPENSÃO e o ABATIMENTO da dívida do FIES durante participação na Estratégia Saúde da Família.
Veja cinco possibilidades que o médico poderá ABATER e SUSPENDER a dívida do FIES apenas trabalhando na ESF:
- Atendendo em alguma das cidades inseridas no anexo I da Portaria N° 03/2013 do MS (lista das cidades no link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sgtes/2013/poc0003_19_02_2013.html)
- Atendendo público de área Quilombola;
- Atendendo público de área Indígena;
- Atendendo público de área Ribeirinha;
- Atendendo em UBS localizada em bairro 20% mais carente do município.
Além de ficar desobrigado de pagar a parcela mensal, também reduzirá 1% do saldo devedor da dívida, por cada mês trabalhado na ESF, ou seja, trabalhando 12 meses, abaterá 12% e trabalhando 100 meses, abaterá toda a dívida.
Como requerer este benefício?
Para ter acesso a esse direito a lei exige que o profissional atue, no mínimo, um ano ininterrupto na ESF e faça sua solicitação no sistema FIESMED.
Acontece que o FIESMED, em alguns casos, não reconhece o contrato do FIES de alguns profissionais, ou até mesmo demora anos e não concede o benefício, ficando a solicitação como “Pendente de análise”.
O que fazer quando o FIESMED não reconhece o contrato ou passa mais de 30 dias sem conceder o benefício?
Diante que o profissional está pagando uma parcela cujo valor é bastante considerável, o judiciário, nessas situações, tem concedido liminares para determinar a imediata implantação do benefício.
Qual o tempo de duração do processo judicial?
Embora seja impossível determinar o tempo exato, o processo judicial costuma ser, razoavelmente, curto, já que não precisa de audiência e tramita de forma digital. Existindo casos em que, o judiciário, em até duas semanas, aprecia o pedido e, concedendo a liminar, geralmente determina que o banco realize o cumprimento da decisão em até 15 dias.
Porque não devo esperar o resultado final do requerimento no sistema FIESMED?
Enquanto o sistema não analisa o requerimento, o profissional fica pagando a parcela do FIES, ou até mesmo incidindo juros sobre o saldo devedor, assim, esperar o final da análise do FIESMED causará um grande prejuízo ao profissional diante que o Ministério da Saúde não devolverá o valor pago durante o período que aguardou a análise do seu requerimento.
Todos os casos permitem o ABATIMENTO e a SUSPENSÃO?
Para ABATER o saldo devedor é necessário que participe da ESF durante um ano ininterrupto. Já para conseguir a SUSPENSÃO, é necessário permanecer na ESF, assim, ficará desobrigado de pagar as parcelas mensais durante sua participação no programa.
É possível requerer a restituição dos valores pagos durante a ESF?
Em algumas situações é permitido a restituição dos valores que foram pagos durante a participação na ESF, para isso é preciso analisar cada caso particular.
Use este direito para reduzir sua dívida do fies!
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