Está participando da RESIDÊNCIA MÉDICA? Você pode SUSPENDER as cobranças do FIES!

Você tem direito a suspender as cobranças do FIES!

É possível suspender as cobranças do FIES enquanto o profissional participa do programa de residência médica.

Esse benefício está previsto em lei, cabendo ao profissional atender alguns requisitos, são eles:

  • O programa de residência ser credenciado ao CNRM;
  • Em regra estar dentro do prazo de carência do contrato do FIES (18 meses após a colação de grau), porém o judiciário tem flexibilizado essa regra;
  • A especialidade ser prioritária, também, o judiciário tem flexibilizado essa regra;

Como solicitar este benefício?

O profissional poderá fazer uma solicitação através do sistema Fiesmed (http://fiesmed.saude.gov.br/), porém caso o sistema não reconheça seu contrato do Fies, ou seu contrato já esteja fora do prazo de carência, ou ainda, o Fiesmed demore mais de 30 dias para conceder o seu benefício, poderá requerer, judicialmente, a concessão imediata do seu direito, através de um advogado especialista.

Qual o tempo de duração do processo judicial?

Embora seja impossível determinar o tempo exato, o processo judicial costuma ser, razoavelmente, curto, já que não precisa de audiência e tramita de forma digital. Existindo casos em que, o judiciário, em até duas semanas, aprecia o pedido e, concedendo uma liminar, geralmente determina que o banco realize a suspensão das cobranças em até 15 dias.

Três motivos porque você deve suspender as cobranças do FIES:

  • Trata-se de um benefício para o(a) médico(a);
  • Além de suspender a cobrança mensal, suspende a incidência de juros sobre o saldo devedor do FIES, ou seja, sua parcela não aumenta o valor quando terminar a residência;
  • Parte da parcela que você paga, mensalmente, do Fies, são juros embutidos, ou seja, cerca de 40% da parcela que você está pagando, não diminui o saldo devedor de sua dívida com o banco.

Já estou pagando as parcelas do Fies, mesmo assim é possível a suspensão das cobranças?

O Judiciário tem flexibilizado essa regra diante que, na residência médica, o profissional retorna à condição de estudante, recebendo apenas bolsa para sua manutenção, o que não comporta pagar a parcela do FIES. Assim, através de ação judicial, é possível requerer a suspensão das cobranças.

Quais são as especialidades que dão direito a suspensão das cobranças?

A Portaria N° 03/2013 do MS, estabelece a lista das especialidades prioritárias, vejamos:

Clínica Médica;

Cirurgia Geral;

Ginecologia e Obstetrícia;

Pediatria;

Neonatologia;

Medicina Intensiva;

Medicina de Família e Comunidade;

Medicina de Urgência;

Psiquiatria;

Anestesiologia;

Nefrologia;

Neurocirurgia;

Ortopedia e Traumatologia;

Cirurgia do Trauma;

Cancerologia Clínica;

Cancerologia Cirúrgica;

Cancerologia Pediátrica;

Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

Radioterapia

Porém, conforme explicaremos a seguir, o judiciário vem flexibilizando essa regra.

Minha especialidade não está no rol das residências prioritárias, consigo suspender as cobranças?

A portaria que criou o rol das especialidades prioritárias é de 2013, e estudos realizados pelo CFM e outras instituições, demonstram que essa lista está desatualizada, portanto, alguns juízes tem permitido flexibilizar essa regra. Assim, através de ação judicial é possível requerer a suspensão das cobranças.

Pare de pagar juros para o banco! Os juros não diminuem sua dívida do Fies!

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Artigo elaborado por Tiago Bastos Advocacia. Especialistas em demandas jurídicas da Classe Médica. Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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