Os Médicos(as) que dedicaram sua vida em combate ao COVID-19, tem direito a reduzir sua dívida do FIES.
Esse direito está previsto em lei, cabendo ao profissional atender alguns requisitos, são eles:
- Ter trabalhado, no mínimo, seis meses entre 03/2020 a 12/2020;
- Ter atuado pelo SUS;
O referido benefício abate 1% por cada mês trabalhado e incide sobre o seu saldo devedor do Fies. Lembrando que, não poderá acumular o abatimento pela COVID-19, com o abatimento pela ESF, caso o profissional tenha atuado de forma simultânea.
A título de exemplo, um profissional que possui um saldo devedor de R$500.000,00, atuando dez meses na linha de frente em combate à COVID-19, abaterá R$50.000,00 de sua dívida.
O que fazer para requerer este benefício?
O profissional poderá fazer um simples requerimento no sistema FIESMED (http://fiesmed.saude.gov.br/), porém caso o seu contrato não seja reconhecido pelo sistema , ou demore mais de 30 dias para sua dívida ser abatida, poderá requerer, judicialmente, a concessão do seu direito através de um advogado.
Qual o tempo de duração do processo judicial?
Embora seja impossível determinar o tempo exato, o processo judicial costuma ser, razoavelmente, curto, já que não precisa de audiência e tramita de forma digital. Existindo casos em que, o judiciário, em até duas semanas, aprecia o pedido e, concedendo uma liminar, geralmente determina que o banco realize o abatimento em até 15 dias.
Use este direito para reduzir sua dívida do fies!
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